No Brasil, considerando o imenso potencial dos ventos ao longo da área costeira e mar territorial do país, as plantas eólicas offshore, embora ainda não estejam em operação, tem assumido posição de destaque nas iniciativas do setor, com 20 processos de licenciamento atualmente em análise no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – órgão ambiental federal. Nesse sentido, o Ibama, em iniciativa louvável, realizou estudo comparativo com a experiência pioneira europeia para emitir o Termo de Referência (TR) padrão para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), exigidos no licenciamento ambiental de eólicas offshore, consideradas de significativo impacto ambiental e, portanto, sujeitas ao procedimento ordinário trifásico de licenciamento. Em relação ao tema, vale notar que, atualmente, há dois Projetos de Lei em curso; o Projeto de Lei nº 11.247/2018 e o Projeto de Lei nº 576/2002. Ambos tratam sobre o estabelecimento do marco regulatório offshore renovável, com normas de base para a concessão dos blocos exploratórios, chamados de prismas energéticos. Como já indicado, a abordagem com certeza é de extrema relevância e igualmente necessária para a evolução do setor, contudo, para além de caminhara passos lentos no senado, não solucionam por completo a pauta ambiental. As definições ambientais indicadas nos Projetos voltam-se pontualmente aos estudos exigidos em fase de leilão e atribuição de responsabilidade pela obtenção de licença prévia neste momento inicial. (Brasil Energia – 18.08.2021)
