Copel alerta sobre riscos à comercialização atrelados a possível excesso de oferta de energia

A corrida por autorizações para implantação de projetos de geração de renovável observada principalmente ao longo do último ano, com empreendedores buscando garantir benefícios antes da mudança legal, levou a Companhia Paranaense de Energia (Copel) a incluir entre seus fatores de risco a possibilidade de um excesso de oferta de energia no mercado provocar a queda nos preços do MWh. A elétrica alerta, em seu formulário 20-F, entregue à Securities and Exchange Commission (SEC, reguladora do mercados de capitais dos Estados Unidos), que isso poderia afetar negativamente seu negócio de comercialização. A preocupação com um potencial excesso de oferta no mercado não é exclusividade da Copel, mas afeta todo o setor elétrico. Desde a publicação da Lei 14.120/2021, que determinou prazos para garantir o desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (Tust/Tusd) por parte de empreendimentos das chamadas fontes incentivadas, principalmente eólica e solar, um grande volume se solicitações de outorga foi feito junto à Aneel. A autarquia chegou a informar a existência de cerca de 3 mil pedidos, somando uma capacidade de geração equivalente a 180 GW, o que se aproxima da capacidade instalada total hoje existente no Brasil. Além do pedido de autorização de implantação até 2 de março de 2022, os projetos precisam entrar em operação comercial em até 48 meses a partir da data da outorga para garantir o desconto e não se sabe exatamente qual o volume de projetos que efetivamente estará pronto para produzir energia dentro das condições estabelecidas. Ainda assim, uma eventual construção de novas usinas em ritmo acelerado, superior ao crescimento da demanda por energia, pode provocar um desequilíbrio no mercado, derrubando os preços. Além da possibilidade de desequilíbrio entre oferta e demanda, a Copel também reforçou a existência de riscos relacionados a possíveis alterações nas regras de comercialização e em mudanças na metodologia de cálculo do preço da energia no curto prazo (Preço de Liquidação de Diferenças – PLD). No formulário, a Copel também inseriu como fator de risco o não cumprimento das diretrizes ESG (meio ambiente, social e de governança, na sigla em inglês). (O Estado de São Paulo – 28.04.2022)