Energia poderá pagar imposto seletivo

Uma brecha no texto da reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados pode permitir a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre o setor de energia. O parágrafo terceiro do artigo 155 cita os impostos que poderão incidir sobre “operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País” e menciona o artigo 153, VIII da reforma – o dispositivo autoriza à União instituir impostos sobre “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. O setor elétrico aposta no “diálogo aberto” com o relator da reforma, senador Eduardo Braga, para enquadrar a essencialidade do serviço. “Existe um risco de a energia elétrica receber a mesma alíquota de produtos supérfluos, pagando o mesmo tributo cobrado de cigarro, bebidas alcoólicas e outros. Então, é uma grande preocupação”, afirmou o presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase), Mário Menel. O presidente do Fase avalia que o aumento da carga tributária no segmento de geração tem o potencial de se propagar para toda a cadeia de suprimento, passando por transmissão e distribuição de energia. (Valor Econômico – 27.07.2023)