Aneel consolida regras de classificação das instalações, acesso e conexão ao sistema de transmissão

Na primeira reunião colegiada deste ano, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (18/01) a consolidação da regulamentação de classificação das instalações de transmissão e de acesso ao sistema de transmissão. A decisão resultou da criação do “Módulo 2 – Classificação das Instalações” e “Módulo 5 – Acesso ao Sistema” e revisão do “Módulo 1 – Glossário” e do “Módulo 3 – Instalações e Equipamentos” das Regras de Transmissão e dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. O tema foi debatido em Consulta Pública (CP13_2020), realizada em duas fases – de 12 de março de 2020 a 10 de junho de 2020, e de 16 de dezembro de 2020 a 17 de fevereiro de 2021 – períodos em que a Agência recebeu contribuições de agentes e instituições do setor. O processo foi relatado pela diretora Elisa Bastos e teve voto vista do diretor Hélvio Neves Guerra. A Aneel estabeleceu prazo de 90 dias para que o ONS envie à Aneel proposta de alterações nos Procedimentos de Rede que contemplem o disposto na regulamentação e os aprimoramentos necessários nos procedimentos relacionados ao acesso às instalações de transmissão. (Aneel – 18.01.2022)