A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quarta-feira (1º/9) a alteração de submódulos dos Procedimentos de Rede, sob responsabilidade da Agência, de modo a harmonizá-los com as novas diretrizes para elaboração do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), determinadas pela Portaria nº 215/2020 do Ministério de Minas e Energia (MME). O POTEE trata dos passos para a outorga de serviços de transmissão, desde os estudos de planejamento até a realização dos leilões, abordando ainda a autorização de reforços e melhorias em instalações de transmissão existentes. A Portaria MME nº 215/2020 modificou o rito do plano, transferindo a atribuição de publicação do documento, que passou da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE) do MME para o Operador Nacional do Sistema (ONS). Com a mudança, tornou-se necessária a reformulação da participação da Aneel na elaboração do Plano de Ampliações e Reforços (PAR) e do Plano da Operação Elétrica (PEL), os quais subsidiam o POTEE. Ambos são de responsabilidade do ONS e, com o despacho aprovado nesta quarta-feira pela Aneel, passam a integrar um único instrumento. Por esse motivo, foram ajustados alguns dos submódulos nos Procedimentos de Rede, como a definição das instalações estratégicas; premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos. O tema recebeu 69 contribuições de agentes do setor durante a Consulta Pública nº 020/2021, de 27/4 a 14/6/2021. (Aneel – 01.09.2021)