Nota da Aneel sobre cobranças indevidas: não existe valor indevido pago pelos consumidores às transmissoras

A respeito de reportagem publicada na edição deste domingo (13/6) da Folha de S. Paulo, a Aneel esclarece que é completamente sem fundamento e respaldo técnico ou legal a afirmação de que erro de cálculo teria onerado indevidamente o consumidor de energia elétrica. Não existe qualquer valor indevido pago pelos consumidores às transmissoras, relativo aos cálculos de remuneração da base de ativos do segmento de transmissão anteriores a dezembro de 2000. A MP 579, de 2012, estabeleceu que os bens das concessões de transmissão anteriores a 31 de dezembro de 2000 encontravam-se inteiramente amortizados ou depreciados. Ainda em 2012, outra MP, a 591, reconheceu que esses mesmos ativos de transmissão não estavam totalmente depreciados ou amortizados. Atendendo a comando do governo federal, estabelecido pela portaria MME 267, de agosto de 2013, a Aneel realizou, entre 2013 e 2016, levantamento dos valores desses bens não amortizados ou depreciados apontados na MP 591. O resultado identificado foi de R$ 36 bilhões (base junho de 2020). Esse valor deve ser pago em oito anos, a partir de receita anual, considerando a remuneração de capital e a depreciação. (Aneel – 13.06.2021)