Aneel nega pedido da Abrace sobre valor residual das transmissoras com contratos prorrogados

A Aneel negou o efeito suspensivo apresentado Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), referente à homologação das revisões periódicas da RAP dos contratos de concessão das transmissoras que foram prorrogados. No recurso, a entidade pleiteava que a agência considerasse o valor residual referente à diferença entre o valor pago às transmissoras e o devido entre os ciclos tarifários 2017-2018 a 2019-2020. Na decisão, a Aneel afirmou que não houve erro nos valores e que não se visualiza qualquer vício formal no procedimento que resultou na homologação. (Broadcast Energia – 17.06.2021)