A Superintendência de regulação da Aneel não autorizou a aplicação de redução do uso do sistema de transmissão em valores superiores a 10%, de forma não onerosa, como havia solicitado à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), para os pontos de conexão. A agência reguladora não autorizou também a aplicação da Parcela de Ineficiência de Sobrecontratação (PIS), na proporção da diferença entre os valores do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (Must) contratados junto ao ONS, para o ponto de conexão Açu II, em 138 kV, e o Montante de Uso do Sistema de Distribuição (Musd) para o cliente, contratados pela distribuidora. (Broadcast Energia – 20.05.2021)