Chesf não atende requisito de edital de transmissão

A Comissão Especial de Licitação da Aneel informa que a Chesf não atendeu ao requisito de habilitação técnica de que trata o item 10.9.5 do Edital do Leilão nº 1/2020-ANEEL (Leilão de Transmissão). O item diz que “a proponente que for concessionária de transmissão estará sujeita à comprovação, pela fiscalização da Aneel, do seu histórico de desempenho na implantação de obras de transmissão nos últimos 36 meses anteriores ao da publicação do edital”. A licitação será realizada em 17 de dezembro de 2020, pela B3, em sua sede, na cidade de São Paulo, SP, a partir das 10 horas, na modalidade leilão, para contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, pelo prazo de 30 anos. (Diário Oficial – 17.11.2020)