Aneel recomenda ao MME caducidade de contratos de transmissão em seis estados

Em deliberação unânime anunciada nesta terça-feira (9/11), a diretoria colegiada da Aneel recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade dos contratos de concessão nº 002/2015-Aneel, nº 012/2020-Aneel, nº 009/2019-Aneel, nº 006/2019-Aneel e nº 005/2020-Aneel. A medida, que se aplica às empresas Paraíso Transmissora de Energia Elétrica S.A., KF/JAP BA Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC SC Transmissora de Energia do Brasil Ltda. e KF/JAP MTPA Transmissora de Energia do Brasil Ltda., decorre do descumprimento de obrigações previstas nos contratos assinados pelas concessionárias, com empreendimentos previstos no Amazonas, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e em Santa Catarina. Com base em ações como acompanhamento, monitoramento da realização das obras e análise da gestão dos empreendimentos, a Aneel constatou a inadimplência contratual das empresas. Foram identificados, entre outros, atraso e insuficiência das informações apresentadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico para análise dos Projetos Básicos, a falta de pagamento dos estudos vinculados às concessões nos prazos estabelecidos e a não celebração, no prazo, dos contratos de compartilhamento de instalações (CCI) com as transmissoras acessadas. (Aneel – 09.11.2021)