Portaria altera diretrizes de leilão de capacidade

O MME excluiu UTE existentes com inflexibilidade operativa anual de até 30% da contratação de potência associada à energia negociada no leilão de reserva de capacidade de 21 de dezembro de 2021. A alterações foram publicadas 30 de setembro no DOU. A Portaria Normativa nº 27 determina que os contratos de venda de energia a serem negociados no certame não terão os mesmos critérios de reajuste tarifário definidos para os CCEARs. O MME também estendeu o prazo para que os empreendedores que requererem o cadastramento e a habilitação técnica à EPE informem os parâmetros e preços que formam a parcela do CVU e a Inflexibilidade Operativa. A data final passou para até 12h do dia 13 de outubro. O CVU declarado incluirá o combustível e demais custos variáveis de operação e manutenção, incorridos na geração de energia flexível, em R$/MWh. Excepcionalmente para o Leilão de Capacidade de 2021, não se aplica o prazo de até 180 dias antes do certame para apresentação à EPE de LP, LI ou LO emitida pelo órgão ambiental, devem ser protocoladas até o dia 14 de outubro. Não serão habilitados pela estatal empreendimentos existentes que tenham contratos de venda de energia registrados na CCEE vigentes após julho de 2026. Novas instalações de transmissão arrematadas em leilões realizados até o mês do término do cadastramento e com previsão de operação anterior ao início de suprimento dos contratos serão consideradas como capacidade de escoamento de geração para fins de classificação dos lances do leilão. No cálculo da garantia física de energia, será adotado como referência o PMO de setembro de 2021. (CanalEnergia – 01.10.2021)