O licenciamento ambiental, oriundo da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n. 6.938/81), é um dos principais instrumentos de promoção do desenvolvimento sustentável. No entanto, esse procedimento administrativo, que visa disciplinar a instalação e operação de empreendimentos que podem causar danos ao meio ambiente, sempre foi objeto de intensos debates quanto à sua aplicabilidade e operacionalização em todas as esferas do executivo. Atualmente a principal tentativa de evoluir com a matéria do licenciamento ambiental é representada pelo Projeto de Lei n. 3.729/2004 com intenção de desburocratizar o processo através da melhoria da eficiência do procedimento, mas o que se observa não é a busca pela otimização do procedimento para melhorar a qualidade do serviço e sim a mudança nas regras para facilitar se ao resultado final. Sem um licenciamento ambiental, os recursos do Brasil caminhariam para o esgotamento, mas com ele, os resultados ainda estão muito aquém do que poderia/deveria ser. (O Estado de São Paulo – 12.05.2021)