Antecipação de operação comercial de empreendimentos de transmissão é definida

A Aneel estabeleceu a data de necessidade das instalações de transmissão referentes aos contratos de concessão nº 02/2019 e 03/2019, de titularidade da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia e da Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A, respectivamente, para 1º de janeiro de 2022. A agência ainda determinou que a entrada em operação comercial antecipada deve ocorrer simultaneamente para as instalações objeto de ambos os contratos, de forma a permitir a transmissão de energia elétrica entre as subestações Terminal Rio e Mutum, 500 kV. Os contratos de concessão se referem aos empreendimentos LT 500 kV Terminal Rio – Lagos, CD, C1 e C2, com 2 x 227 km; – LT 500 kV Lagos – Campos 2, CD, C1 e C2, com 2 x 101 km; – SE 500 kV Campos 2; – SE 500 kV Lagos – novo pátio 500 kV; e LT 500 kV Campos 2 – Mutum, CD, C1 e C2, com 2 x 239 km. (Brasil Energia – 07.04.2021)