A diretoria da Aneel negou medida cautelar à Belo Monte Transmissora de Energia para suspender os efeitos da anulação de termos de liberação provisórios (TLP) e definitivos (TLD), emitidos em maio e em setembro de 2018 pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Essas autorizações permitiram o recebimento antecipado de até 100% da Receita Anual Permitida da LT 800 kV Xingu-Estreito, que entrou em operação comercial antes da data prevista em contrato. A instalação que transporta energia da usina hidrelétrica Belo Monte para a região Sudeste tinha previsão de entrada em operação comercial em 12 de fevereiro de 2018. A antecipação foi feita para atender necessidade do sistema elétrico. O problema, segundo a Aneel, é que uma parcela da receita, calculada em R$ 185,6 milhões, foi repassada indevidamente à transmissora, que não informou a existência de pendência impeditiva própria relacionada aos serviços auxiliares. Essa pendência foi constatada somente após desligamento ocorrido em 10 abril daquele ano, com o bloqueio do bipolo I de Belo Monte, em razão da perda do serviço auxiliar da BMTE na subestação Estreito. Ao apurar as causas da ocorrência o ONS constatou que o serviço auxiliar estava em desacordo com o edital do leilão do empreendimento, que previa a instalação de uma fonte externa. (Agência CanalEnergia – 15.09.2020)